Título: |
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LEI Nº 16.417 01/04/2016 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Cria o Quadro dos Agentes Vistores - QAV, reconfigura a carreira e os cargos efetivos de Agente Vistor, reorganizados pelo Título VI da Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003, bem como institui novas escalas de vencimentos e revaloriza a Gratificação de Produtividade Fiscal devida a esses profissionais. |
Publicação: |
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DOC 02/04/2016 p. 7-9 c. todas, 1-2 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 116/2016 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Fernando Haddad |
Regulamentação: |
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Decreto nº 57.236/2016 - Regulamenta esta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Legislação explicativa: |
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Lei nº 13.652/2003 - Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à valorização dos servidores públicos, introduz alterações na legislação de pessoal do Município de São Paulo, e dá outras providências. (ver documento)
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Notas complem.: |
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- Lei nº 17.841/2022 - Revaloriza a Gratificação de Produtividade Fiscal concedida mensalmente aos Agentes Vistores, do Quadro dos Agentes Vistores - QAV, criado por esta Lei. - Decreto nº 62.195/2023 - Reabre o prazo de opção por planos de carreiras criados por esta Lei.
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Indexação: |
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Criação - Quadro dos Agentes Vistores - Carreira - Cargo efetivo - Agente Vistor - Vencimentos - Gratificação de Produtividade Fiscal |